A soma dos descontos (de um ou mais empréstimos consignados) não pode exceder a 30% da renumeração líquida.
Bancos concedem empréstimos de forma oportunista ultrapassando a margem pervista em lei (30% do salário).
Lei 10.820/2003 (para o caso dos empregados regidos pela CLT e ao aposentados e pensionistas do INSS), está sendo descumprido.
O decreto nº 4.961, de 20 de Janeiro de 2004 (para o caso dos servidores públicos) está sendo descumprido.
Especialista em Direito Tributário, Bancário, Militar e do Consumidor.
É CEO do escritório Rédua Advocacia.
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